Como funciona o seguro de carro para terceiros.
Na hora de contratar um seguro, algumas coberturas são apresentadas no momento da cotação. Pois uma das mais famosas é o seguro de carro para terceiros. Na verdade, esse tipo de seguro tem um nome: RCF-V (Responsabilidade Civil Facultativo de Veículos). Ela é, basicamente, uma proteção contra batidas que você possa dar em outros carros.
O seguro de carro para terceiros indeniza, dentro do valor estipulado na apólice, os danos que você causou em outro carro ou até em outras pessoas, como pedestres. Com esse seguro é possível acionar a seguradora para custear o conserto desse carro ou da indenização, poupando que você tenha gastos inesperados.
Imagina a seguinte situação: você tem um carro um pouco mais antigo, a situação financeira não está lá essas coisas e, de repente, você bate o seu humilde carrinho numa Ferrari novinha, avaliada em quase R$ 1 milhão. Por menor que seja a batida, o reparo dessa máquina vai ser muito caro. E é aí que entra o seguro para terceiros, basicamente. Mas, além dessa questão, muitas pessoas ainda querem saber como funciona o seguro de carro para terceiros quando engloba-se outras categorias, como a de Danos Pessoais ou Corporais ou Danos Morais.
Seguro de carro para terceiros – Danos Materiais
Esse é uma das coberturas do seguro para terceiros: ele irá cobrir os danos materiais causados a terceiros. Isso pode englobar, por exemplo, despesas de funilaria e pintura causadas por uma batida ocasionada pelo segurado, como no caso da Ferrari, citado acima. Além disso, esses danos materiais incluem destruição de fachada de uma casa.
Seguro de carro para terceiros – Danos Pessoais ou Corporais
Já neste caso, o seguro para terceiros reembolsa os valores solicitados por terceiros que sofreram danos corporais – morte ou invalidez – ou que tenham despesas médicas e hospitalares devido ao acidente que estiveram envolvidos com o segurado
Seguro de carro para terceiros – Danos Morais
Já no último caso do seguro para terceiros, o de Danos Morais, vai garantir que as indenizações judiciais ou extrajudiciais que o segurado possa ser condenado a pagar por danos morais ou estéticos causados a terceiros sejam custeados pela seguradora e mantenha o segurado respaldado, também, neste caso. Ela funciona como uma cobertura complementar a de Danos Pessoais.